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TJSP · Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Processo 1010548-29.2024.8.26.0066 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Benedito Quitério Filho - Vistos. Após o recolhimento de diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado de citação e despejo compulsório, em face da ré e/ou eventuais ocupantes. Fica desde já deferido o reforço policial, caso o Oficial de Justiça entenda necessário para a tranquilidade da realização da diligência. No caso do(s) réu(s) não providenciar a retirada de seus pertences do imóvel, deverá o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato relacionar os bens móveis deixados no local. Após a juntada do mandado de despejo devidamente cumprido, e certificado que no imóvel havia bens móveis de propriedade do locatário, este deverá ser intimado para, no prazo de trinta dias, providenciar a remoção dos bens do local. Até que escoado o prazo para retirada de eventuais bens móveis, estes ficarão sob responsabilidade do locador. Após o prazo retro mencionado, e não providenciando o locatário a retirada dos bens estes serão considerados abandonados, podendo o locador dar a destinação que melhor lhe aprouver. Intime-se. - ADV: JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP)
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