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1010537-12.2026.8.13.0027

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010537-12.2026.8.13.0027/MG AUTOR: RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO(A): GUSTAVO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB MG106176) ADVOGADO(A): BETANIA TEIXEIRA CARVALHO (OAB MG189216) AUTOR: RAMARIO MARCIANO LOPES ADVOGADO(A): GUSTAVO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB MG106176) ADVOGADO(A): BETANIA TEIXEIRA CARVALHO (OAB MG189216) DESPACHO A parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Constituição da República é expressa no sentido de que: “o Estado prestará assistência jurídica e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, de 1988) e, neste caso, reputo que a Lei nº 1.060, de 1950, não deve prevalecer sobre a norma de hierarquia superior, não bastando para tal mister a simples alegação de pobreza. Observa-se que, embora tenha pugnado pelo deferimento da gratuidade judiciária, a parte autora não se desincumbiu de comprovar sua hipossuficiência financeira, mesmo com a sua manifestação após a intimação anterior, motivo qual, excepcionalmente, faculto novamente a comprovação da incapacidade financeira. Além disso, em pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, identifico que o autor mantém relacionamentos com 7 (sete) instituições financeiras, sendo elas: i) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ii) NU PAGAMENTOS - IP, iii) BCO CREFISA S.A., iv) SEM PARAR IP, v) CCLA OESTE MINEIRO LTDA-SICOOB, vi) 99PAY IP S.A., e vii) BCO BRADESCO S.A.. Em pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, constato que o autor também é proprietário de dois veículos, GM/OPALA, placa GMX0E47, e CHEVROLET/S10 LTZ FD2, placa FQA3C73. Quanto à autora, em pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, identifico que mantém relacionamentos com 6 (seis) instituições financeiras, sendo elas: i) ITAÚ UNIBANCO S.A., ii) MERCADO PAGO IP LTDA., iii) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, iv) NU PAGAMENTOS - IP, v) PICPAY, e vi) BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Em pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, constato que a autora também é proprietária de três veículos VW/FUSCA 1300, placa GNF4G87, HONDA/BIZ 125 ES, placa HHA2773 e FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, placa OWI2284. Dessa forma, em consonância com a jurisprudência dominante, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar provas materiais, sendo elas, i) cópia da carteira de trabalho / CTPS, ii) comprovante de seus rendimentos, a exemplo de contracheque e/ou recibo de pagamento de salário, iii) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias que possui, ainda que naquelas que cotidianamente não realize movimentações, iv) extrato da custódia de ativos / investimentos financeiros, na hipótese de possuir conta em qualquer corretora de valores, mesmo que no momento não mantenha investimentos, devendo apresentar o comprovante de que inexistem ativos em custódia, v) fatura de cartão de crédito, vi) declaração de imposto de renda dos 02 (dois) últimos exercícios ou a declaração de bens, descrevendo os bens que possui, além de outro documento equivalente e atualizado. Na hipótese de a parte autora ser sócia de pessoa jurídica, deverá juntar, ainda, vii) os comprovantes de recebimentos, balancetes e retiradas de pró-labore, pois esses documentos são necessários para comprovar a alegada miserabilidade e que não possui condições de realizar o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intime(m)-se. Cumpra-se.

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