2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010536-49.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIO DE ABREU LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDIO DE ABREU LEITE ANDRE FRANCELINO DE MOURA - (OAB: TO2621) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273118286 Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1010536-49.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO DE ABREU LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O (INTIMAÇÃO COMPROVAR IMPLANTAÇÃO) Intime-se o INSS a comprovar o cumprimento integral da sentença devendo: - no prazo de 10 (dez) dias, via Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, juntar comprovante de implantação do benefício, sob pena de multa. Nos termos do art. 77, IV c/c §1º, do CPC/2015, fica a autarquia previdenciária advertida de que o descumprimento das decisões jurisdicionais proferidas neste processo será punido como ato atentatório à dignidade da justiça. Cumpridas as diligências de comprovação de implantação do benefício, intime(m)-se o(a/s) autor(es para manifestar(em)-se em 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou contraposição, retorne-se o processo arquivo. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO