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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1010531-04.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE: EDER RODRIGO DA SILVA ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB MG118326) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença movido por Eder Rodrigo da Silva e outros em face do INSS, objetivando o pagamento da condenação imposta na sentença de Evento 1, ANEXO9. A parte executada foi devidamente intimada, na forma do art. 535, do Código de Processo Civil, e manifestou concordância quanto aos valores cobrados pela parte exequente (Evento 15, PET1). Pelo exposto, homologo os cálculos de Evento 1, ANEXO3. Na forma do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994, defiro o destaque dos honorários previstos no contrato de Evento 20, CONTRATOHON2. Intime-se o exequente pessoalmente, por meio postal (como diligência do Juízo), para que tenha conhecimento da determinação do destaque dos honorários contratuais e, se for o caso, juntar aos autos comprovante de que já efetuou o pagamento da quantia, em 05 (cinco) dias. Quanto à intimação supramencionada, deverá ser observado o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. De acordo com o art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, determino a expedição das seguintes requisições de pequeno valor: Em favor do exequente Eder Rodrigo da Silva (CPF 053.674.456-40), para pagamento da quantia total de R$48.155,15 (quarenta e oito mil e cento e cinquenta e cinco reais e quinze centavos); Em favor do procurador BALBINO DE AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB/MG 15.052) para pagamento da quantia de R$27.517,28 (vinte e sete mil e quinhentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), a título de honorários sucumbenciais e honorários contratuais. Deverá ser observado o disposto na Portaria nº 409/PR/2015. O pagamento da RPV deverá ser efetuado em até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão, na forma do art. 13, §2º, da Lei nº 12.153/2009. Aguarde-se em secretaria o prazo de pagamento. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se. Patos de Minas, data do sistema.
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