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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1010529-37.2024.8.26.0223/SP AUTOR: AUTO POSTO ANTONIO EMERICK LTDA. ADVOGADO(A): CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB SP308690) ADVOGADO(A): RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB SP303549) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando a citação por edital e a ausência de resposta da parte requerida, nomeio-lhe curador especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, função a ser exercida pela Defensoria Pública. Intime-se a Defensoria Pública para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Apresentada defesa, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias. Int.
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