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TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 1010521-03.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marta Dianes Moreira dos Santos - Vistos. Defiro o pedido da parte credora, para o efeito de determinar a expedição de um novo mandado de citação, nos termos da decisão inicial, para nova tentativa de citação da parte requerida, no último endereço informado, a fim de que a citação se realize por hora certa, desde que verificados os requisitos do art. 252 do CPC. O oficial de justiça certificará pormenorizadamente as diligências efetuadas, declarando, também, os motivos que ensejarem a suspeita de ocultação. A seguir, o cartório adotará a providência prevista no art. 254 do CPC. - ADV: RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP)
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