Publicações do processo

1010520-15.2026.5.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1010520-15.2026.5.02.0000 REQUERENTE: MIRIAN PILAR ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAIEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d40eb8 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 18375/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1010520-15.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001758-90.2025.5.02.0211 – 1ª VT/CAIEIRAS EXEQUENTE: MIRIAN PILAR ALVES EXECUTADA: MUNICÍPIO DE CAIEIRAS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10083797, cujo momento de apresentação foi 01/08/2026;há ofício precatório Id c9807be, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 93591e7 homologado pela Sentença de Liquidação Id 712ca82 atualizados pelo cálculo Id dda84f5;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 54e33e7);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 20.138,01, em 20/07/2026, sendo: R$ 13.896,65 de principal, R$ 1.399,49 de juros sobre o principal, R$ 3.844,09 de INSS cota reclamada, R$ 900,68 de FGTS e R$ 97,10 de juros sobre o FGTS. São Paulo, 4 de setembro de 2026. NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Compulsando os autos do processo judicial (PJe de 1º Grau nº 1001758-90.2025.5.02.0211), verifica-se que no cálculo homologado, atualizado para 31/05/2025 (Id 93591e7), apurou-se base tributável no valor de R$ 12.088,25 e 57 meses a que se refere a condenação, em divergência ao apontado no ofício precatório de Id c9807be, no qual foi indicado o valor de R$ 13.050,34 (atualizado até 20/07/2026) e 55 meses. Esclareço que em relação às verbas tributáveis, para sua correta indicação, devem ser considerados os valores das verbas tributáveis apuradas relativas aos Anos-Calendário anteriores ao da liquidação (Tributação Exclusiva) e aquelas apuradas no Ano-Calendário da liquidação (Tributação Normal). Em relação ao número de meses, similarmente, devem ser computados os períodos dos Ano-Calendário anteriores ao da liquidação, apontando na Tributação Exclusiva, e também aqueles inseridos no Ano-Calendário da liquidação, conforme a apuração discriminada constante da planilha de cálculos. No presente caso, conforme planilha dos cálculos homologados (Id 93591e7), para 31/05/2025, o número de meses importa em 57 (55 + 2 meses do ano calendário para o qual o cálculo foi atualizado) e a parcela tributável, no importe de R$12.088,25, atualizado até 31/05/2025, corresponde a 100% do valor do principal, o que para 20/07/2026 importa em R$ 13.896,65. Considerando que o equívoco pode ser retificado pela mera análise dos autos, retifico o ofício precatório Id c9807be, a fim de que se faça constar o valor das parcelas tributáveis, bem como o número de meses conforme o acima explicitado. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 20.138,01, em 20/07/2026, sendo: R$ 13.896,65 de principal;R$ 1.399,49 de juros sobre o principal;R$ 3.844,09 de INSS cota reclamada;R$ 900,68 de FGTS;R$ 97,10 de juros sobre o FGTS. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 20/07/2026, importa em R$ 1.042,22, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autos com decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 57Valor da parcela tributável - R$ 13.896,65 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O ente executado deverá proceder a inclusão da verba supramencionada na proposta orçamentária de 2028, para o efetivo pagamento até 31/12/2028, nos termos do art. 17 da Res. 303/2019 do CNJ. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, querendo poderão apontar, fundamentadamente, eventuais divergências, erros ou inconsistências. O silêncio será interpretado como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento, caso os valores estejam corretos. Informo ao ente devedor que o aporte de recurso para pagamento do presente precatório deverá ser depositado em conta aberta pela Secretaria de Execução da Fazenda Pública em nome do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, à disposição da Presidência do Tribunal, no Banco do Brasil, agência 5905-6, conta corrente nº 2400104302648, devidamente atualizado, conforme critérios de atualização fixados nos arts. 21, 21-A e 22 da Res. 303/2019 do CNJ. Considerando os dados indicados no ofício precatório quanto às informações para transferência dos valores devidos a título de contribuições fundiárias, bem como os dados bancários cadastrados do advogado no SISCONDJ e/ou indicados por ele nos presente autos, esclareço que os valores serão liberados observando-se DADOS BANCÁRIOS Banco: Banco do Brasil S.A Agência: 5966 Tipo de Conta: Conta Corrente Número da Conta: 10447-7 Titular: VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE CPF/CNPJ: 310.863.848-30 DADOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS: Empregado: MIRIAN PILAR ALVES CPF: 455.308.438-40 CTPS/Série: 00095063/00379 PIS: 228.02272.66-6 Empregador: MUNICIPIO DE CAIEIRAS - PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 46.523.064/0001-78 Data de Admissão: 04/02/2019 ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau nº 1010520-15.2026.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 1001758-90.2025.5.02.0211), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo RPV (Pje 2º Grau nº 1010520-15.2026.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1001758-90.2025.5.02.0211). São Paulo, 4 de setembro de 2026. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - M.P.A.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.