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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1010518-35.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosineide Marcelino da Silva - Banco C6 S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º CPC), observadas as disposições do art. 98, §3º do CPC. Outros argumentos que possam ser extraídos da controvérsia não conseguiram infirmar os fundamentos desta sentença, anotando-se que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado de improcedência, arquivem-se, com baixa definitiva. P.I.C.. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)