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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1010517-27.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fernando L Nobre da Silva Madeiras EPP - Vistos. Fls. 253/255 dos autos: considerando o descumprimento da ordem judicial até a presente data, defiro a intimação do executado para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias apresente o faturamento integral da empresa referente aos últimos 12 (doze) meses, devidamente comprovado por meio de demonstrativos contáveis oficiais (balanço patrimonial, DRE, extratos ou declarações fiscais) e o esquema ou plano de pagamento voltado a satisfação do crédito da exequente, nos termos deliberados por este juízo, para fins de amortização da dívida, de modo a viabilizar a quitação sem comprometer a continuidade de suas atividades empresariais. Expeça-se mandado. Advirto o devedor de que a inércia, a recusa injustificada ou a apresentação de informações incompletas configurará ato atentatório à dignidade da justiça, conforme especificado no artigo 774, incisos IV e V, do CPC e ensejará a aplicação imediata de multa fixada em até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções processuais, criminais e da adoção de medidas coercitivas mais gravosas, tais como penhora direta de percentual do faturamento, mediante a nomeação de administrador depositário. Intimem-se. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
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