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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010513-20.2026.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.A.C. - - V.L.S.N. - 1) Deverá a parte autora esclarecer o pedido formulado na inicial, tendo em vista que pleiteia o divórcio, mas juntou aos autos termo declaratório de união estável à pág. 8. Assim, deverá emendar a petição inicial para indicar expressamente se pretende a decretação do divórcio, hipótese em que deverá providenciar a juntada da respectiva certidão de casamento atualizada, ou se busca a dissolução da união estável, adequando o pedido e os fundamentos da demanda à situação jurídica efetivamente existente. 2) Em qualquer das hipóteses, a petição inicial deverá ser devidamente rubricada e assinada pelas partes (todas as páginas), em conjunto com seu procurador, como preceitua o art. 731, "caput" do CPC. Junte a parte autora aos autos a anuência quanto aos termos da petição inicial (devidamente assinada pelas partes). Alternativamente, junte-se nova digitalização da própria inicial, desta feita devidamente assinada e rubricada pelas partes (todas as páginas). 3) Providencie ainda a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do que dispõe o art. 290 do CPC. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SAN DIEGO SILVA QUEIROZ (OAB 472488/SP), SAN DIEGO SILVA QUEIROZ (OAB 472488/SP)
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