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1010507-16.2026.5.02.0000

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1010507-16.2026.5.02.0000 REQUERENTE: MALULY JR. SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333a85b proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001481-92.2022.5.02.0045 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1010507-16.2026.5.02.0000 EXEQUENTE: MALULY JR. SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente/Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz Auxiliar da Presidência da Secretaria de Execução da Fazenda Pública, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1010507-16.2026.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001481-92.2022.5.02.0045, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - MALULY JR. SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP

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