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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1010501-09.2025.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILVANIA ANDRADE NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO SCOPEL - BA50615 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se o INSS e a CEAB para que, no prazo de 30 dias, comprovem o cumprimento da sentença. Decorrido o prazo assinalado, dê-se vista à parte exequente para que (i) se manifeste sobre os parâmetros do benefício implantado e (ii) apresente os cálculos de liquidação. Teixeira de Freitas, data do registro. Juiz Federal (assinado digitalmente)
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