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1010498-78.2023.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível

    Processo 1010498-78.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natali Cristiane Antoniazzi - - Alcindo Antoniazzi - - Elisabete Aparecida Gasparotto Antoniazzi - 3R Incorporadora Ltda e outros - Vistos. Fls. 683/689: Em cumprimento ao v. acórdão proferido pela E. 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou a sentença anteriormente proferida, afastou a ilegitimidade passiva dos réus e a tese de decadência, determinando o retorno dos autos à origem para regular instrução processual, impõe-se o saneamento do feito e a produção da prova técnica reputada imprescindível ao deslinde da controvérsia. Nos termos do art. 357 do CPC, declaro o processo saneado. A controvérsia fática remanescente consiste na verificação da existência dos alegados vícios construtivos, sua origem (falha de projeto, execução ou manutenção), eventual repercussão sobre a solidez e segurança do imóvel, bem como a apuração dos custos necessários à reparação dos defeitos eventualmente constatados, questões que demandam conhecimento técnico especializado. O próprio V. Acórdão consignou ser indispensável a realização de perícia de engenharia para apuração da existência, origem e extensão dos vícios construtivos narrados na inicial. Diante disso, DEFIRO a realização de prova pericial de engenharia civil, nomeando como perito judicial EDWARD MALUF JUNIOR, com habilitação em Cartório ao dispor dos interessados. Tratando-se de evidente relação de consumo e diante da hipossuficiência da parte autora com relação à parte ré, inverto o ônus da prova, conforme permite o art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, razão pela qual a perícia deverá ser custeada pela parte ré. Nos termos do artigo 465, §1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Intime-se para estimativa de seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação ou deposite o valor nos autos. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 10 (dez) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Com o depósito dos honorários pela parte requerida, intime-se o Sr. Perito Judicial para início de seus trabalhos, devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Para a entrega do laudo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 330597/SP), LAURA DEL CISTIA (OAB 360313/SP), RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 330597/SP), RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 330597/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP), LAURA DEL CISTIA (OAB 360313/SP), LAURA DEL CISTIA (OAB 360313/SP), RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 330597/SP), LAURA DEL CISTIA (OAB 360313/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP)

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