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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010486-68.2026.8.13.0231/MG AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. SICOOB NOSSACOOP ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS (OAB MG198062) DECISÃO 1. Providencie a Secretaria do Juízo a designação de data para audiência de conciliação, que será realizada no CEJUSC desta Comarca, APÓS FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. FICA INDEFERIDO EVENTUAL PEDIDO DE NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, com fundamento no artigo 334, § 4º, I, do CPC. Assim, somente se todos manifestarem desinteresse na audiência, fica a secretaria do juízo autorizada a cancelar o ato. 2. Cite-se o(s) ré(u), devendo constar que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação será contado na forma do artigo 335, III, do CPC, bem como a advertência do artigo 344 do CPC, in verbis: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. 3. Apresentada a contestação, somente se houver preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para a réplica em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 351 do CPC. 4. Intimem-se, inclusive o Ministério Público, se houver interesse de incapaz (menor ou interditado). 5. Caso o réu não seja encontrado para a citação e a parte autora informar novo endereço, cite-se no novo endereço. 6. Caso o réu não seja encontrado para a citação e a parte autora não informar o endereço ou a diligência no novo endereço restar infrutífera, desde logo, determino que a Secretaria do Juízo proceda ao encaminhamento das requisições de endereço ao SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CEMIG. 7. Havendo endereço não diligenciado, expeça-se novo mandado/precatória/carta AR para o cumprimento da citação e/ou penhora e/ou intimação. OBSERVE-SE QUE, SE A CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA TIVER O AR RECEBIDO POR TERCEIRA PESSOA QUE NÃO O CITANDO, A CITAÇÃO É NULA E DEVE SER NOVAMENTE EFETIVADA POR MANDADO OU PRECATÓRIA. 8. Inexistindo endereço novo ou diligenciados TODOS os informados pelos Sistemas Conveniados, cite-se por edital, com prazo de 20 dias. Conste-se do edital a advertência de que será nomeado Curador Especial, em caso de revelia (artigo 257, inciso IV, CPC). 9. Não havendo resposta, PROCEDA A SECRETARIA À NOMEAÇÃO DE ADVOGADO CONSTANTE DA RELAÇÃO DISPONIBILIZADA PELO JUÍZO/TJMG/OAB, como Curador Especial, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita a nomeação, e, em caso positivo, apresentar contestação ou a defesa pertinente. 10. Com a contestação ou defesa pertinente, à réplica. 11. Após, ao MP, se houver incapaz (menor ou interditado). 12. SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DOS ITENS ACIMA, intime-se a parte autora/exequente para que recolha as despesas processuais em conformidade com o Provimento-Conjunto n° 36/CGJ/2014, CASO AINDA NÃO AS TENHA RECOLHIDO e CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 13. Int.
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