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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010480-40.2019.8.26.0071/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) ATO ORDINATÓRIO 1) Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o recolhimento/complementação da taxa necessária à realização de pesquisas, previstas no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado: Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud (CPF), Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper, Arisp ou CPFL; 02 UFESPs, por CNPJ a ser pesquisado/consultado – Infojud; 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ – “Sistema on line Sisbajud - Teimosinha. *Valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 2) Se necessário, providencie ainda a juntada da planilha de débitos atualizada. As custas no sistema eproc devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. Não é necessária a juntada aos autos de comprovante de pagamento, uma vez que o módulo de custas e os sistemas bancários são integrados. Após o pagamento dentro da data de validade, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação. Local:
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