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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1010480-03.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: JÚNIA MARIA VELOSO FERREIRA
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO PASSOS VELOSO FERREIRA (OAB MG070661)
ADVOGADO(A): RÉNAN KFURI LOPES (OAB MG042150)
DESPACHO
Não obstante a manifestação retro, intime-se a inventariante para cumprir o determinado no despacho inicial, acostando aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.
Caso ocorra o decurso do prazo sem manifestação, antecipo-me em determinar o arquivamento dos presentes autos, nos termos do Art. 1º, do Provimento 301/2015-CJMG.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento (Art. 3º, do mesmo Provimento); e desde que em petição fundamentada e documentada.
I.
Belo Horizonte, agosto de 2026.
Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito
clv