2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1010478-66.2020.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SOBRAL & FILHOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, JMF - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Transitado em julgado o título judicial, a impetrante apresenta declaração expressa de inexecução do título na via judicial, a fim de viabilizar a compensação administrativa dos créditos reconhecidos no presente processo. Assim, homologo o pedido de desistência da execução judicial dos créditos reconhecidos nos autos, com fulcro nos art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal