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Processo 1010477-96.2025.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1010477-96.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ernane Ferreira Maciel - Vistos. 1. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 688/695, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. À parte recorrida para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)

2026-08-26 · TJSP

Processo 1010477-96.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ernane Ferreira Maciel - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ernane Ferreira Maciel em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento, em favor do autor, das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes da promoção reconhecida pela Portaria do Coordenador de Recursos Humanos nº 82, de 3 de abril de 2024, contadas desde 1º de janeiro de 2016 até 30 de abril de 2024, com os reflexos em férias, respectivo terço constitucional, e décimo terceiro salário, reconhecendo-se a natureza salarial e alimentar da verba. Destaco que o montante deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença e que a atualização do débito deverá observar o IPCA-E como índice de correção monetária e a remuneração da caderneta de poupança como índice de juros de mora, estes contados desde a citação, até 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, a taxa Selic, de forma unificada e exclusiva, até o efetivo pagamento. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P.I.C - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)

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