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1010474-33.2025.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 1010474-33.2025.8.11.0041 Data e Horário: 08 de setembro de 2026, às 16:00 horas Autor: Alec Pynard Danelichem Durgo Réus Glauciana Ribeiro de Mesquita Durgo, Edson Alves Perrot PRESENTES: Juíza de Direito: Dra. Ana Paula da V. Carlota Miranda Autor: Alec Pynard Danelichem Durgo CPF: 049.149.071-27 Advogado do Autor: Lucas Eduardo Jeck Ferracin OAB/SP 513.411 Réus: Glauciana Ribeiro de Mesquita Durgo CPF: 695.101.051-04 Edson Alves Perrot CPF: 109.536.391-34 Advogados dos Réus: Paulo de Brito Candido OAB/MT 2.802 Maurício Barrios Junior OAB/MT 16.640 Testemunha: Karla Stefanni de Souza Oliveira Acadêmica: Clarice Oliveira de Almeida OCORRÊNCIAS Trata-se de ação declaratória de nulidade de registro imobiliário c/c danos morais c/c pedido de tutela de urgência. Iniciada a solenidade, foi informado aos presentes a realização do ato na forma hibrida. Em seguida, foi realizada a identificação das partes através da apresentação de seus documentos pessoais. Ficou registrado que esta ata será assinada apenas pela Magistrada e, ao final, anexada ao processo, com a prévia anuência das partes, nos termos do artigo 17, §§ 1º e 2º da Resolução 329, de 30/07/2020 do CNJ. Tentada a conciliação, as partes não se compuseram. A parte ré apresentou laudo medico do réu Edson Alves Perrot, o qual atesta que este possui doença de Alzheimer. Além disso, desistiu das testemunhas Antônio dos Santos Pereira e Alaide Gomes Souza. A audiência se realizou com o depoimento pessoal das partes e com a oitiva de uma testemunha. As partes requereram a conversão dos debates orais por alegações escritas. DELIBERAÇÕES A seguir a MMª. Juíza proferiu a seguinte decisão: “Homologo a desistência da oitiva das testemunhas Antônio dos Santos Pereira e Alaide Gomes Souza. Promovo a juntada da laudo médico trazido pelo réu. Declaro encerrada a instrução. Converto os debates orais por alegações escritas e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para sua apresentação. Após, concluso para sentença. Saem os presentes intimados”. Nada mais, eu, Brenda Cordeiro, Estagiária de Gabinete, que digitei o presente, sendo que segue assinado pela Magistrada após prévia anuência das partes. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito

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