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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível
Processo 1010471-97.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Colégio Garófalo Galli LTDA - Daniela Cardim Moreira e outro - Vistos. 1) Fls. 504-505: a) diante do silêncio da coexecutada Daniela Cardim Moreira (cf. certidão retro), que, embora intimada, sequer se manifestou nos autos, resta caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (cf. art. 774, V, do CPC) e, por conseguinte, com fundamento no artigo 774, par. único, do CPC, aplico, contra ela, multa correspondente a 2% do crédito em execução, a ser revertida em favor da parte exequente; b) dou por levantado o arresto dos direitos do coexecutado Ricardo Martins de Souza sobre o veículo placa BUX-0063; expeça-se mandado de cancelamento da anotação do arrestoe levante-se a restrição de transferência do veículo, via renajud (cf. fls. 234-235), assim que recolhidas, pelo exequente, em dez dias, as taxas pertinentes, por meio da guia do fundo de despesas do TJSP, no valor total de R$ 38,42 (cód. 434-1). 2) No mais, aguarde o retorno da carta expedida. 3) Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTIANE PANZONATTO (OAB 167504/SP), DANILO DE MATOS LOPES (OAB 325179/SP)
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