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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010468-17.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Família - A.B.A.P. - R.F.A.T. - Assim: 1 - Recebo o aditamento à petição inicial de fls. 411/416, anotando-se a alteração da classe e assunto processual no sistema eletrônico para Ação Anulatória cumulada com Reconhecimento e Dissolução de União Estável e Partilha de Bens, bem como o valor da causa retificado para R$ 161.560,00 (fls. 256/259). 2 - Rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, falta de interesse processual, coisa julgada, a prejudicial de decadência e a impugnação à justiça gratuita, mantendo a gratuidade processual deferida à autora. 3 - Fixo os pontos controvertidos de fato e de direito e distribuo o ônus da prova nos termos da fundamentação. 4 - Defiro a expedição de ofício à operadora de telefonia TIM Celular S.A., nos termos da fundamentação. 5 - Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para que especifiquem e justifiquem se pretendem a produção de outras provas e apresentem, querendo, o rol de testemunhas (com qualificação completa, incluindo endereços eletrônicos), limitadas ao máximo de 3 testemunhas para cada fato controvertido (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). 6 - Com a juntada da resposta do ofício e decorrido o prazo concedido, tornem conclusos. - ADV: KLEBER FERREIRA LEITE (OAB 334598/SP), RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB 33128/ES)
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