Publicações do processo

1010465-40.2026.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberaba · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010465-40.2026.8.13.0701/MG AUTOR: ELISEU DE TOLEDO ADVOGADO(A): RAYLSON COSTA DE SOUSA (OAB MG217425) DECISÃO Vistos, A citação é ato indispensável do processo e pressuposto de subsistência, pois é oportunidade conferida ao(à) requerido(a)/executado(a) para ciência da existência e termos da demanda, consolidando-se a triangulação processual. Caracteriza-se, portanto, como essencial recurso à ampla defesa e contraditório, cuja ausência ou vício poderá ser arguido a qualquer momento. Além disso, poderá o(a) requerido(a)/executado(a), por ocasião da defesa/embargos, manifestar expressamente que não concorda com o referido procedimento, conforme o art. 2º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1477/PR/2023, que regulamenta o Juízo 100% Digital. Portanto e considerando a importância e peculiaridades da citação, tenho por segurança, para validade da utilização do meio telemático ora requerido, a imprescindível manifestação expressa do(a) requerido(a)/executado(a) em anuir ao recebimento dos atos por tal método, após citado nos termos do art. 248 do CPC c/c art.18, da Lei nº 9.099/95. Logo, INDEFIRO o pedido de citação pelo meio digital formulado no evento 42, DOC1. Intime-se a parte autora/exequente para, em 10 dias, declinar o correto endereço da parte ré/executada sob pena de extinção do feito. Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.