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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
Processo 1010458-97.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cássia Pinheiro Nunes Santos - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) - Vistos. 1. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença/acórdão, conforme certidão de fls. 272, restando encerrada a fase de conhecimento. 2. Nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, diante da procedência/procedência parcial da demanda, e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, providencie a z. serventia ao lançamento da movimentação "Cód. 60698" (Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento) no SAJ, e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento. Para tanto, ciência à(s) parte(s) vencedora(s) de que eventual cumprimento deverá ser realizado, exclusivamente, por peticionamento eletrônico, na forma estabelecida pelos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 3. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 4. Ajuizado o cumprimento de sentença, e após cumpridas as determinações acerca das custas e despesas do processo (item 3), providencie a serventia o arquivamento definitivo destes autos, lançando a movimentação Cód. 61615. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença no prazo assinalado (30 dias), remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o Cód. 61614. Intime-se. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), CARLOS ALBERTO SUGUIMOTO DE CRISTOFANO (OAB 389858/SP), RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), CLAUDIO ROBERTO SILVA JUNIOR (OAB 405826/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP)