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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 1010457-55.2023.8.26.0071 - Usucapião - Aquisição - Maria Regina Camaroto - Vistos. Fls. 388/389, 395 e 396/444: Ciência acerca da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fl. 370), que informou não possuir interesse no feito, bem como da manifestação do Município de Bauru (fls. 396/444), que igualmente manifestou desinteresse na demanda em razão da conformidade técnica da área. Outrossim, observa-se a inércia da União Federal, devidamente intimada pelo portal eletrônico (certidão de decurso de prazo de fls. 394/395), restando suprida a cientificação dos três entes federativos. Ressalto, ainda, a manifestação do Ministério Público à fl. 321, que declinou de intervir no feito por não vislumbrar interesse público ou de incapazes. Sendo assim, estando a petição inicial devidamente emendada e instruída com o valor venal atualizado (fl. 362), certidões dos distribuidores cíveis (fls. 351 e 356/361) e memorial descritivo (fls. 50/52), seguido pelo levantamento topográfico e planta àsfls. 53/54, passo a determinar as citações necessárias para o regular prosseguimento do feito: (i) Titular do domínio tabular: CITE-SE a requerida LUCIANA CUSTÓDIO, por carta com aviso de recebimento no endereço informado à fl. 331 (Rua B, nº 593, Alto da Boa Vista II, Catalão/GO, CEP 19.570-000); (ii) Titular da penhora averbada (Av. 07 da matrícula nº 39.323 - fl. 19): CITE-SE ANA PAULA PALACIO DA SILVA, qualificada à fl. 341, por carta com aviso de recebimento (Av. Lázaro Machado, nº 230, Selmi Dei III, Araraquara/SP), para que, querendo, manifeste-se na qualidade de terceira interessada; (iii) Sucessores de Valdelício Louzada Souza Júnior (polo passivo): CITEM-SE PAMELA TAIANE DOS SANTOS SOUZA e seu cônjuge JOSÉ CLÁUDIO SANTOS SILVA, por carta com aviso de recebimento (Av. Nordestina, nº 5.883, Bloco 10, Apto. 23, Guaianazes, São Paulo/SP, CEP 08431-410 - fl. 331); No mais, CITEM-SE INDIARA CAMAROTO SARACINI e seu cônjuge GABRIEL HENRIQUE SARACINI DA SILVA, por carta com aviso de recebimento (Rua Olavo Moura, nº 10-20, Bloco 01, Apto. 503, Jardim Alvorada, Bauru/SP, CEP 17033-842 - fl. 331); Ainda, CITE-SE EVERTON DOS SANTOS SOUZA, expedindo-se mandado de citação pessoal a ser cumprido no estabelecimento prisional onde se encontra custodiado (Penitenciária de Osvaldo Cruz, Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 572,5, S/N, Venda Branca, Osvaldo Cruz/SP, CEP 17700-000, Matrícula nº 514.232, Raio 8, Cela 4 - fl. 331); (iv) Confrontantes tabulares e respectivos cônjuges: CITE-SE ADHEMAR DROMANI VICENTINI CIA. LTDA. (matrícula nº 27.703), por carta com aviso de recebimento (Rua Alzimiro Zenaro, nº 4-35, Jardim Mendonça, Bauru/SP, CEP 17026-809 - fl. 330); No mais, CITEM-SE FANY APARECIDA ANTUNES e seu cônjuge RAFAEL GIVAN DA SILVA (matrícula nº 89.375), por carta com aviso de recebimento (Rua Alzimiro Zenaro, nº 4-15, Jardim Mendonça, Bauru/SP, CEP 17026-809); Ainda, CITEM-SE PAULINO LOYOLA DA SILVA e MARIA DAS DORES DANTAS MOTA LOYOLA (matrícula nº 27.704), expedindo-se mandado para cumprimento por Oficial de Justiça, no endereço de referência indicado às fls. 376 e 388/389 (Rua Josino Araújo, nº 3-199, imóvel confrontante ao lado do nº 3-117, Jardim Mendonça, Bauru/SP, CEP 17026-804); (v) Réus ausentes, incertos e terceiros desconhecidos: EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Fica assinalado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de resposta por parte dos citados, contados nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos do artigo 344 do mesmo Diploma Legal. CUMPRA-SE a z. Serventia com as anotações e expedições pertinentes. Intimem-se. Bauru, 04 de setembro de 2026. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: VIVIANE COLACINO DE GODOY MARQUESINI (OAB 155874/SP)
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