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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
Processo 1010455-58.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elivel Automotores Ltda. - Spg Distribuidora de Veículos Ltda (Jac Motors Brasil) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação principal e na reconvenção ajuizadas reciprocamente por Elivel Automotores Ltda. e SPG Distribuidora de Veículos Ltda., para o fim de: a) declarar satisfeita e cumprida a obrigação de regularização do imóvel situado na Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 1.450 / Rua Hassib Mofarrej, nº 508/536, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, ante a obtenção conjunta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) emitido em 14 de abril de 2026; e b) afastar expressamente a incidência e a exigibilidade da multa cominatória diária fixada em sede de tutela provisória de urgência (fls. 133), em razão da perda de sua finalidade coercitiva. Em razão do resultado do julgamento, configurou-se a sucumbência recíproca. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais. Considerando a ausência de proveito econômico direto e o valor inestimável da obrigação de fazer cumprida, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a serem pagos pela autora ao advogado da ré, e de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a serem pagos pela ré ao advogado da autora. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MARIANA RICON (OAB 277504/SP)