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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010454-54.2026.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Luzia Helena Franzoe e outros - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB - GRATIFICAÇÃO QUE FOI PAGA DE UMA SÓ VEZ - DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELO ESTADO SOBRE VALOR PAGO A TÍTULO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - NO REGIME DE RRA, O IR DEVE SER CALCULADO DE ACORDO COM AS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE A GRATIFICAÇÃO DEVERIA TER SIDO PAGA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12-A, § 1º, DA LEI N. 7.713/88 - TEMAS 368 DO STF E 351 DO STJ RECONHECIMENTO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE RETIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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