Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Processo 1010453-08.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shopping Cotia Empreendimentos Ltda. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10104530820198260152. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010453-08.2019.8.26.0152/SP
Assunto: Locação de imóvel
EXEQUENTE: SHOPPING COTIA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB SP330584)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes cientificadas de que o processo foi migrado para o E-proc nesta data, prosseguindo em seus termos e prazo do último ato processual.
Caso haja a necessidade de recolhimento de custas, observe-se que o recolhimento deverá ser feito no sistema E-proc (não por guia DARE, guia GRD do Oficial de Justiça ou guia FEDTJ), não sendo reconhecido neste sistema o recolhimento feito nas guias anteriormente mencionadas.
Para recolhimento no sistema E-proc, seguem orientações constantes no Infoeproc57.pdf
Local: Cotia