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TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1010447-27.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.A. - - G.H.F. - Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 485, §1º , do CPC. Decorrido o prazo, conclusos para sentença. Se não beneficiária da gratuidade, ao manifestar-se nos autos, deverá recolher, inclusive, as custas da carta expedida em seu interesse. A manifestação desacompanhada de custas será interpretada por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Se assim for, certifique-se o decurso do prazo e tornem conclusos para sentença. - ADV: MARLEI LIMA DE CASTRO (OAB 466083/SP), MARLEI LIMA DE CASTRO (OAB 466083/SP)
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