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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Processo 1010446-92.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1054490-36.2024.8.26.0576) - Embargos à Execução - Despesas Condominiais - Fabio Jose de Sousa - Parque Rio Maine - III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por FABIO JOSÉ DE SOUSA em face de CONDOMÍNIO PARQUE RIO MAINE, para reconhecer a ocorrência de excesso de execução nos autos nº 1054490-36.2024.8.26.0576, determinar a retificação do cálculo exequendo, com o abatimento dos valores comprovadamente pagos pelo embargante, prosseguindo a execução apenas em relação ao saldo remanescente, inclusive quanto às parcelas inadimplidas do acordo e às cotas condominiais cuja quitação não foi demonstrada, bem como para revogar o efeito suspensivo anteriormente concedido, mantendo-se hígida a caução prestada até a satisfação integral do crédito executado. Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão suportadas pelas partes na proporção de 50% para cada uma, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, as partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido por cada litigante, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil. Permanece suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas ao embargante, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 1054490-36.2024.8.26.0576. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP), WAGNER RODRIGUES ALVES (OAB 140619/SP)