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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010442-94.2026.8.13.0313/MGAUTOR: THIAGO GOMES SILVA ADVOGADO(A): FELIPE OTAVIO PEREIRA DA SILVA (OAB MG182767) RÉU: VERO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar inexigibilidade a dívida cadastrada no nome do autor, com a exclusão definitiva dos cadastros restritivos do crédito, e condenar a demandada ao pagamento da importância de R$ 7.000,00 a título de compensação por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA), a partir da negativação. Caso a baixa da restrição ainda não tenha sido devidamente efetivada, o que deverá ser objeto de averiguação pelo autor, poderá requerer sua baixa mediante simples petição, ficando a Secretaria autorizada a proceder à exclusão da restrição via Serasajud, referente ao título 013123077, no valor de R$176,07, demonstrado no Evento 1, DOCCOMPROV5.
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