PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1010440-09.2025.4.01.4200 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: NELIZA ALVES DOS REIS QUEIROZ REU
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: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Diante da notícia do falecimento da parte exequente e da ausência, até o momento, de comprovação da nomeação de inventariante ou da abertura de inventário, suspendo o processo, nos termos do art. 313, inciso I, c/c art. 689 do Código de Processo Civil, a fim de que seja promovida a substituição processual no polo ativo nos próprios autos. Para viabilizar o prosseguimento do feito, intime-se a parte interessada para que comprove, no prazo de 90 (noventa) dias, a nomeação de inventariante, bem como apresente documento de identificação, comprovante de residência e procuração de todos os herdeiros, a fim de regularizar a representação processual do espólio, sob pena de arquivamento. Suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo assinalado. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL
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