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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
IMISSÃO NA POSSE Nº 1010433-14.2021.8.26.0001/SPAUTOR: WELLINGTON ROGERIO DA SILVA ADVOGADO(A): HELLEN CRISTIANE ROMANINI PESSOA (OAB SP382067) SENTENÇA A parte foi intimada por carta (evento 184, DOC189), e não deu regular andamento ao feito (evento 185, DOC190), para suprir suas falhas existentes nos autos e que impedem o prosseguimento do processo. Assim, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor. P.R.I.C, arquivando-se depois de transitado em julgado, com as comunicações necessárias e observando-se as formalidades legais. São Paulo, 09/09/2026
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