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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010431-92.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.C.O. - Vistos. Ciência à parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça às fls. 130. A fim de evitar futura alegação de nulidade, aguarde-se, por mais cinco dias, manifestação nos autos. Decorrido o prazo, silente, utilizando-se da presente decisão, intime-se pessoalmente a autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Anoto que em eventual extinção por falta de andamento implicará na revogação da tutela de urgência deferida às fls. 91/92. Int. - ADV: EDUARDO BATISTA ANTUNES (OAB 421888/SP)
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