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1010423-55.2025.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível

    Processo 1010423-55.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Amélia Mendes Maduro - Rivonete Marcia Loureiro Gondim de Oliveira - Ao final pelo MM. Juiz foi dito: "Considerando que a autora não foi localizada no endereço declinado nos autos em virtude de mudança não comunicada a este juízo, reputo válida a intimação dirigida ao local para a prestação de depoimento pessoal, por força da presunção legal estabelecida no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, ante a sua consequente ausência à solenidade, aplico-lhe a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 385, § 1º, do CPC); destarte, inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais, devendo os autos retornar conclusos para prolação de sentença após o escoamento do prazo." - ADV: KLEBER COSTA DE SOUZA (OAB 236669/SP), MATEUS HENRIQUE DA SILVA LINS (OAB 507816/SP), KLEBER COSTA DE SOUZA (OAB 236669/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível

    Processo 1010423-55.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Amélia Mendes Maduro - Rivonete Marcia Loureiro Gondim de Oliveira - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 154/156, porque inservível sua utilização para revisitar matéria examinada. Estando insatisfeita com o rumo conferido à lide, caberá à referida embargante, sentindo-se lesada, valer-se dos meios próprios para reverter o pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. Aguarde-se, pois, a audiência designada para o dia 02/09 p.f. Anote-se que o não comparecimento da parte autora - que deixou de se manifestar quanto à mudança de endereço, para seu depoimento pessoal na audiência designada, acarretará a pena de confissão ficta quanto aos fatos articulados pela ré. Intime-se. - ADV: KLEBER COSTA DE SOUZA (OAB 236669/SP), KLEBER COSTA DE SOUZA (OAB 236669/SP), MATEUS HENRIQUE DA SILVA LINS (OAB 507816/SP)

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