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TJSP · Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Criminal
Processo 1010412-80.2026.8.26.0577 - Inquérito Policial - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - E.C.P.N. - Vistos. Trata-se de petição por meio da qual a parte requer sua habilitação nos autos. Verifica-se, contudo, que o pedido foi protocolado como ação autônoma, quando deveria ter sido formulado por meio de peticionamento intermediário nos autos principais em que se pretende a habilitação. Assim, por inadequação da via eleita e inexistindo pretensão autônoma a ser apreciada neste feito, não conheço do pedido, extinguindo-se o presente procedimento, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esclareça-se à parte interessada que o requerimento de habilitação deverá ser apresentado diretamente nos autos de nº 1504992-37.2026.8.26.0577, em que pretende ingressar , mediante peticionamento intermediário. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. São José dos Campos, 08 de setembro de 2026. - ADV: FABIANE DOS SANTOS RELVÃO (OAB 276780/SP), FREDIANO JOSÉ GALIOTI TEODORO (OAB 184982/SP)
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