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TJSP · Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1010406-29.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edvaldo Rodrigues Nunes - A certidão para fins de protesto é de condenação em ação de conhecimento. Para efeito de execução de título extrajudicial, não há essa possibilidade. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, em trinta dias, indicando bens penhoráveis. No silêncio, conclusos para extinção. Int - ADV: AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP)
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