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2026-09-16 · TJSP
Processo 1010397-77.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Adhemar de Souza Dias - Vistos. Fl. 16. Defiro. Após, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
2026-08-25 · TJSP
Processo 1010397-77.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Adhemar de Souza Dias - Vistos. 1-Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos laudo médico, recente, legível, circunstanciado, constando de maneira expressa a enfermidade do autor constante no rol da lei 77/13/88, conforme alegado na inicial, ou seja, alienação mental, bem como respectiva CID, data de inicio da doença, tratamentos já realizados e demais informações necessárias. 2-Deverá a parte autora emendar a inicial, apresentando cálculo, em planilha discriminada, instruindo-o com documentos que o respaldem, para aferição da competência do Juizado da Fazenda Pública, constando inclusive as 12 parcelas vincendas, nos termos do artigo 2.º da Lei 12.153/2009, ou, caso procedente o pedido, para que seja proferida sentença líquida, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95, atribuindo corretamente o valor à causa, sob pena de indeferimento da inicial e extinção dos autos. Nesse sentido: Enunciado 3 do XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo." DJe 17.02.2017 páginas 18/19. 3-Deverá o autor juntar nos autos documento oficial que comprove data de inicio da aposentadoria. Prazo para emenda: 15 dias. Após, conclusos com urgência. Int.. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)