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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010391-07.2026.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.M.S. - - A.M.B. - - M.T.B. - Vistos. Verifica-se irregularidade no valor da causa. Tratando-se de ação que visa a discussão da partilha dos bens adquiridos na constância da união/casamento, deve ser atribuído à ação valor correspondente ao monte mor (valor total dos bens sem dedução de eventuais dívidas), de tudo comprovando-se documentalmente nos autos (carnê atualizado do IPTU do imóvel demonstrando valor venal, tabela FIPE dos veículos, entre outros). No que toca ainda ao valor da causa e a partir do pedido de alimentos, há de se observar as regras do art. 292 do CPC, em especial os incisos III e VI, o que determino. Emende, pois, a parte Autora a petição inicial, a fim de sanar a irregularidade apontada, atribuindo corretamente o valor à causa. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: ELTON VINICIUS DA SILVA FERREIRA (OAB 424404/SP), ELTON VINICIUS DA SILVA FERREIRA (OAB 424404/SP), ELTON VINICIUS DA SILVA FERREIRA (OAB 424404/SP)
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