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1010382-76.2026.8.13.0231

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010382-76.2026.8.13.0231/MG AUTOR: RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS NEVES CARDOSO GONCALVES ADVOGADO(A): ELIANA DE JESUS SOARES (OAB MG213189) ADVOGADO(A): ENIO DE JESUS SOARES GOULART (OAB MG129742) AUTOR: WARLISSON CARDOSO GONCALVES ADVOGADO(A): ELIANA DE JESUS SOARES (OAB MG213189) ADVOGADO(A): ENIO DE JESUS SOARES GOULART (OAB MG129742) DECISÃO Analisando os autos, notadamente os documentos relativos à situação financeira da parte autora, vejo que os requerentes da gratuidade de justiça tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo, uma vez que não se enquadra no conceito de necessitado para fins de gratuidade de justiça. Ademais, é preciso interpretar o artigo 99, § 3º do CPC com bom senso, sob pena de deferir a gratuidade de justiça àqueles que efetivamente dela não necessitam. Assim, o pedido de justiça gratuita fica INDEFERIDO, inclusive, o recolhimento ao final, pelos mesmos fundamentos acima. Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Int.

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