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Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
VISTO, ETC. Trata-se de pedido formulado por STUDIO S FORMATURAS EIRELI requerendo busca nos sistemas conveniados para localização do endereço atual da executada CIRLEIDE DA SILVA FREITAS. DECIDO. Defiro a busca de endereço em todos os sistemas conveniados. Contudo, o endereço localizado — Rua Boiadeira, s/nº, Bairro Aeroporto, Poconé/MT, CEP 78.175-000 — encontra-se incompleto, carecendo de complementação mínima para viabilizar o cumprimento do mandado, ainda que por Oficial de Justiça. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente o endereço com informações plausíveis e suficientes à realização da diligência, ou, alternativamente, forneça novo endereço da executada. Ressalta-se que informações vagas e imprecisas apenas gerarão diligências infrutíferas, onerando desnecessariamente o processo. Deixa-se consignado que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará a extinção da execução de título extrajudicial, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 921, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa Juíza de Direito