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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1010374-02.2026.8.13.0231/MG REQUERENTE: WARLEY MAGNO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BÁRBARA GABRYELA GUIMARÃES (OAB MG188863) DECISÃO Analisando os autos, notadamente os documentos relativos à situação financeira da parte autora/ré, vejo que o (a) requerente da gratuidade de justiça tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo, uma vez que não se enquadra no conceito de necessitado para fins de gratuidade de justiça. Ademais, é preciso interpretar o artigo 99, § 3º do CPC com bom senso, sob pena de deferir a gratuidade de justiça àqueles que efetivamente dela não necessitam. Assim, o pedido de justiça gratuita fica INDEFERIDO, inclusive, o recolhimento ao final, pelos mesmos fundamentos acima. Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo.
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