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TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 1010373-48.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rodolfo Amorim de Padua - Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do valor bloqueado via SISBAJUD, conforme já deferido às fls. 110, observados os dados constantes do formulário de fls. 109. Quanto aos veículos, assiste razão ao exequente. A inclusão da restrição constitui desdobramento da pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD, para a qual houve prévio recolhimento da despesa, conforme guia de fls. 87/88. Assim, defiro o aproveitamento da taxa recolhida. Incluam-se, via RENAJUD, restrições de transferência sobre os veículos de propriedade do executado: placa DIU0862, marca/modelo REB/FREE HOBBY FH 2, ano 2003; placa DIL1979, marca/modelo VW/FUSCA 1300, ano 1979. Após, lavre-se termo de penhora, ficando o executado nomeado depositário dos bens, e intime-se acerca da constrição, na forma legal. Cumpridas as providências, intime-se o exequente para apresentar memória atualizada do débito, com abatimento do valor levantado, e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP)
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