Publicações do processo

1010369-61.2025.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT

    Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010369-61.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAQUIM DAVID DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANI DA SILVA MORAIS FREITAS - MT31171/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAQUIM DAVID DA SILVA JULIANI DA SILVA MORAIS FREITAS - (OAB: MT31171/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2255387149 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1010369-61.2025.4.01.3600 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : JOAQUIM DAVID DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado judicialmente, no qual foi reconhecido o direito da parte exequente à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, com DII em 17/09/2024, DIB em 08/03/2025 e DIP em 01/07/2025. A parte exequente insurgiu-se contra a Renda Mensal Inicial – RMI implantada pelo INSS, sustentando que o benefício deveria corresponder a R$ 4.214,83, e não ao valor de R$ 2.816,06 apurado pela autarquia. Todavia, a DII foi fixada após a entrada em vigor da EC nº 103/2019, razão pela qual o cálculo do benefício deve observar o art. 26 da referida Emenda Constitucional. Nos termos do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% da média aritmética dos salários de contribuição, ressalvadas hipóteses de benefício acidentário, situação não verificada nos autos. Diante disso, RECONHEÇO que a apuração da RMI deve observar os critérios previstos no art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 e DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração da RMI efetivamente devida e elaboração dos cálculos de execução. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.