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TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010367-98.2026.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.C. - - K.B.C. - 1. Requerente(s). Às págs. 31-33, deu-se o acolhimento do pedido de gratuidade da justiça. 2. Pág./Págs. 44-45 e 46. Dá-se a homologação da desistência do prosseguimento do processo de conhecimento. Assim, sob o fundamento do CPC, art. 485, VIII, dá-se a extinção do processo de conhecimento. 3. Dê-se a certificação do trânsito em julgado (CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO), pois não há nenhum interesse em recorrer. 4. Dê-se a comunicação da extinção do processo de conhecimento ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Dê-se a remessa dos autos à fila PROCESSO ARQUIVADO. 6. Intime(m)-se. - ADV: ÉRICA NOVAES HERGESEL (OAB 448533/SP), ÉRICA NOVAES HERGESEL (OAB 448533/SP)
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