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1010361-16.2024.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1010361-16.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A. EXECUTADO: SEBASTIAO SANTOS DE OLIVEIRA Vistos etc. Trata-se de execução de título em que a Defensoria Pública foi nomeada para defender a(s) parte(s) executada(s) porque citada(s) por edital. A impugnação se deu mediante negativa geral. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaco que não há nulidade a ser declarada de ofício por este juízo a ponto de descaracterizar o quanto pretendido na presente execução. No mais, tendo em vista que nenhuma outra matéria que pudesse descaracterizar o título que se está a executar foi arguida pela defesa, julgo, portanto, improcedente a impugnação apresentada e, via de consequência, determino a intimação da exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, bem como requerer o que entender de direito voltado à satisfação do seu crédito. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito

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