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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1010357-30.2025.8.11.0045. AUTOR: CELITO LUIZ PERTUSATTI REU: FACTA SEGURADORA S/A VISTOS. Reconhecida pela própria ré a posse do contrato e do bilhete de seguro, determino, com fundamento nos arts. 370 e 400 do CPC, que junte aos autos, no prazo de 15 dias: a) contrato de adesão com anuência da parte autora; b) bilhete de seguro da apólice; e c) histórico de cobranças com discriminação dos valores descontados, sob pena de presunção de veracidade das alegações autorais. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias (art. 437, §1º, CPC). Int. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde-MT, data da assinatura digital. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito