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TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara
Processo 1010353-39.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bauru Produtos de Petróleo Ltda - J.R. Materiais para Construção Ltda - ME - 1) Fls. 277/282 (Renajud): Ciência às partes acerca do resultado da pesquisa realizada. Certifico e dou fé que deixei de inserir a restrição de transferência no veículo da parte requerida, haja vista que já existe tal restrição incidente proveniente destes autos. 2) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, bem como, se o caso, junte planilha atualizada do débito e comprove o recolhimento das despesas necessárias. 3) Publicação da decisão de fls. 275/276, anteriormente sigilosa: Vistos. 1) Fls. 266/268: Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio RENAJUD, conforme requerido. 2) Estando em termos, prossiga-se com a(s) pesquisa(s). Houve o recolhimento de taxa(s). PESQUISA RENAJUD: Proceda-se à inserção de bloqueio de transferência sobre veículos de propriedade da parte executada. Incabível o bloqueio de circulação, posto que cabe ao credor localizar o bem. Em suma, não é da competência do aparato policial a persecução de interesse patrimonial de caráter exclusivamente privado. Por sua vez, o bloqueio de transferência já é suficiente para a garantia do juízo. Caso exista(m) outro(s) bloqueio(s) sobre o(s) veículo(s), providencie a serventia juntada da respectiva comprovação. Após, com o resultado da pesquisa RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP), LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)
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