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1010352-68.2024.8.11.0004

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1010352-68.2024.8.11.0004. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS EXECUTADO: RAMAO BATISTA ALVES Vistos. Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Barra do Garças/MT em face de Ramão Batista Alves. Intimado para dar prosseguimento ao feito, o exequente requereu a busca de bens do executado via sistema SERP-JUD (Id. 247494612). É o relatório. O pleito de busca de bens via sistema SERP-JUD, por ora, não comporta acolhimento. Isso porque cabe ao exequente o ônus de diligenciar na busca de bens do devedor, não cabendo ao Judiciário a realização de pesquisas indiscriminadas e exploratórias sem que haja o mínimo indício de existência de bens ou valores nos referidos sistemas. Ademais, tais medidas possuem caráter excepcional e subsidiário, devendo ser precedidas do esgotamento das buscas via sistemas conveniados, o que não restou plenamente demonstrado ou se revelou desproporcional à utilidade do processo no momento. Por conseguinte, ante a inexistência de bens penhoráveis do devedor, suspendo o curso processual nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, e, ao término do prazo de 01 (um) ano, se nada manifestado que sejam arquivados os autos, conforme dispõe o art.40, § 2º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 8 de setembro de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito

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