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1010352-08.2025.8.11.0045

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1010352-08.2025.8.11.0045 DESPACHO A Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – CNGCJ/MT especificamente dispôs em seu artigo 242 caput que: Art. 242. Transitada em julgado a sentença e decorridos 15 (quinze) dias sem a manifestação da parte vencedora expressando o desejo de executá-la, os autos serão arquivados. 1 – Diante do trânsito em julgado do acordão, INTIMEM-SE as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo requerimentos das partes, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 2 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 10 de setembro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito

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