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1010347-67.2025.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível

    Processo 1010347-67.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Acquaplay Home & Resort - Kirra Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Acquaplay Home Resort ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão proferida na página 209, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil. DECIDO. Com efeito, observo incabível o recurso interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão proferida foi claramente fundamentada. O critério para fixação do valor dos honorários sucumbenciais constou expressamente da decisão. Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Cabe ressaltar que se o ora embargante não se conformou com a decisão proferida, deve interpor recurso cabível, que não é o presente. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: LETICIA DE CASTRO CORREA COELHO (OAB 380321/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARIANA LIMA CHAGAS DE SOUZA (OAB 311137/SP)

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